PNE:
Um terceiro bloco de metas trata da valorização dos profissionais da educação, considerada estratégica para que as metas anteriores sejam atingidas. São elas:
Meta 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de
formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do
art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores
e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior,
obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Meta 16: formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores
da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos(as)
os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação,
considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
Meta 17: valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação
básica, de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais
com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.
Meta 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de carreira para
os(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de
ensino e, para o plano de carreira dos(as) profissionais da educação básica pública,
tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos
termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal
Fonte: http://pne.mec.gov.br/images/pdf/pne_conhecendo_20_metas.pdf
Fonte: http://pne.mec.gov.br/images/pdf/pne_conhecendo_20_metas.pdf
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