quinta-feira, 28 de maio de 2015

PNE - PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO!



PNE :

Com a aprovação do Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024) chegou a hora de estados e municípios elaborarem seus planos. Fui contemplada em participar de uma palestra curiosa e diferente, onde conheci o PNE - Plano Nacional de Educação. Nunca estive por dentro como essa palestra, fiquei entusiasmada e surpresa por estar presente em algo tão sério. Realizada na escola CAIC em Ubá, o debate sobre o PNE, envolvendo várias professoras e pessoas da rede de educação, as 20 metas foram distribuídas em salas para discussão. O documento-base do Plano Estadual de Educação (PEE), que inclui todas as diretrizes e metas a serem alcançadas por Minas Gerais até 2024, será entregue para a Assembleia Legislativa, que inicia um amplo debate em todo o Estado para sua discussão e aprovação.
A sala em que escolhi foi a número 1 - Educação Infantil, e pude conhecer, ouvir e aprender sobre metas, saber mais das ideias das educadoras presentes na sala, conclusão: Gostei muito da experiência, arquivei como a educação tem tudo para avançar, com pessoas competentes e sérias! Elaborar um plano de educação no Brasil, hoje, implica assumir compromissos com o esforço contínuo de eliminação de desigualdades que são históricas no País. Portanto, as metas são orientadas para enfrentar as barreiras para o acesso e a permanência; as desigualdades educacionais em cada território com foco nas especificidades de sua população; a formação para o trabalho, identificando as potencialidades das dinâmicas locais; e o exercício da cidadania. A elaboração de um plano de educação não pode prescindir de incorporar os princípios do respeito aos direitos humanos, à sustentabilidade socioambiental, à valorização da diversidade e da inclusão e à valorização dos profissionais que atuam na educação de milhares de pessoas todos os dias. 







Metas - Plano Nacional de Educação

PNE :

EDUCAÇÃO PÚBLICA:



Meta 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.


Meta 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio

Metas - Plano Nacional de Educação

PNE:

Um quarto grupo de metas refere-se ao ensino superior, que, em geral, é de responsabilidade dos governos federal e estaduais. Seus sistemas abrigam a maior parte das instituições que atuam nesse nível educacional, mas isso não significa descompromisso dos municípios. É no ensino superior que tanto os professores da educação básica quanto os demais profissionais que atuarão no município são formados, contribuindo para a geração de renda e desenvolvimento socioeconômico local. Por essas razões, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem participar da elaboração das metas sobre o ensino superior nos planos municipais e estaduais, vinculadas ao PNE.



Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público. 


Meta 13: elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.


 Meta 14: elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.




FONTE: http://pne.mec.gov.br/images/pdf/pne_conhecendo_20_metas.pdf

Metas - Plano Nacional de Educação

PNE:

Um terceiro bloco de metas trata da valorização dos profissionais da educação, considerada estratégica para que as metas anteriores sejam atingidas. São elas:



Meta 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. 


Meta 16: formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.


 Meta 17: valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE. 


Meta 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de carreira para os(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos(as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal


Fonte: http://pne.mec.gov.br/images/pdf/pne_conhecendo_20_metas.pdf

Metas - Plano Nacional de Educacional

PNE : 

Um segundo grupo de metas diz respeito especificamente à redução das desigualdades e à valorização da diversidade, caminhos imprescindíveis para a equidade. São elas:



Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.



Meta 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

FONTE: http://pne.mec.gov.br/images/pdf/pne_conhecendo_20_metas.pdf

Metas - Plano Nacional de Educacional


PNE : 

Há metas estruturantes para a garantia do direito à educação básica com qualidade, que dizem respeito ao acesso, à universalização da alfabetização e à ampliação da escolaridade e das oportunidades educacionais, são elas:



Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.

Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE. 10 Investir fortemente na educação infantil, conferindo centralidade no atendimento das crianças de 0 a 5 anos, é a tarefa e o grande desafio do município. Para isso, é essencial o levantamento detalhado da demanda por creche e pré-escola, de modo a materializar o planejamento da expansão, inclusive com os mecanismos de busca ativa de crianças em âmbito municipal, projetando o apoio do estado e da União para a expansão da rede física (no que se refere ao financiamento para reestruturação e aparelhagem da rede) e para a formação inicial e continuada dos profissionais da educação. É importante uma maior articulação dos municípios e estados


Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).


Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.


 Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica. Meta



Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb: 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos anos finais do ensino fundamental; 5,2 no ensino médio.


Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.


Meta 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.

 Meta 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.



FONTE: http://pne.mec.gov.br/images/pdf/pne_conhecendo_20_metas.pdf

quarta-feira, 6 de maio de 2015

Políticas Publicas Educacionais.



Considerando o novo cenário da política Brasileira:




Pesquise sobre a mudança recente dos ministros da Educação. Por que houve esta mudança?
O governo publicou nesta segunda-feira 06/04 no "Diário Oficial da União" a nomeação do novo ministro da Educação, Renato Janine. Ele já havia sido anunciado para a vaga de Cid Gomes, que deixou o cargo após discussão com deputados na Câmara. Renato Janine Ribeiro é o quinto ministro da Educação desde o início do primeiro mandato de Dilma Rousseff, em janeiro de 2011.  Entre os desafios que o MEC enfrenta atualmente, estão os prazos de implementação das 20 metas do Plano Nacional da Educação (PNE), aprovado em 2014 e válido por dez anos, e obstáculos envolvendo cortes de gastos.

Quem é o novo ministro?
Renato Janine é professor aposentado de ética e filosofia política na Universidade de São Paulo (USP).Entre os cargos que ocupou está o de presidente da Comissão de Cooperação Internacional da USP (CCInt), entre 1991 e 1994, e secretário e conselheiro da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), entre 1997 e 1999. Também foi diretor de avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes (2004 a 2008), quando dirigiu mais de 2.500 cursos de mestrado e doutorado do Brasil.
A divulgação de seu nome para o ministério foi elogiado pelos especialistas da área.

Você sabe algo sobre a Secretaria de Educação do nosso estado?
Atualmente trabalho como estagiária na SME – Secretaria Municipal de Educação, e posso perceber como o trabalho é serio e competente, tenho colegas excelentes de trabalho. Sei que, compete à Secretaria Municipal de Educação planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades relacionadas ao oferecimento da educação básica, compreendida ao ensino infantil, fundamental e médio, orientada por valores fundamentais como dignidade da pessoa, igualdade, isonomia, participação da comunidade, universalização, valorização do magistério, eficácia e eficiência.

Quem é a(o) secretario(a) de educação de seu município?
Professora graduada em pedagogia. Especialização em Psico-pedagogia (Universidade de Havana/Cuba) e Mestrado em Educação (Universidade de Havana/Cuba).
Foi professora nas áreas de ensino fundamental, educação infantil e ensino médio nas zonas urbana e rural. Atua como professora do ensino superior há 22 anos (Unipac e Fagoc).
Secretária Adjunta de Educação
Maria do Carmo Mello


Poste o plano de trabalho da secretaria de seu município e acompanhe.
A Secretaria Municipal de Ubá possui o plano municipal de educação que encerrou em 2014 e está em processo de elaboração do documento base do plano municipal decenal de educação. Que deverá estar concluído ate 24/06 de 2015. Há também na Secretaria, um plano de metas elaborado pelo setor pedagógico que serve como parâmetros para políticas educacionais adotadas.




E se vc fosse o secretario/a secretaria de educação de seu município? O que faria?

Já pensei incansavelmente, se caísse em minhas mãos a responsabilidade de uma direção de escola? Ou mais ainda, se fosse eu o secretário de educação! É fácil falar, quando não se tem o ‘poder’ nas mãos, mas eu faria “o meu papel” de Secretário(a) de Educação, zelando pela política de Educação no Município, desenvolvendo e apoiando programas e eventos difusores da Educação, propondo,  adotando e adaptando métodos e técnicas capazes de fazer da Educação um processo atraente e acessível a todas as faixas da população. Tornando a educação um instrumento de conscientização e formação de cidadania.




sexta-feira, 1 de maio de 2015

Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).

Desconhecido por mim, e muito bacana, o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), criado em 1995, tem por finalidade prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos, registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficentes de assistência social, ou outras similares de atendimento direto e gratuito ao público. O programa engloba várias ações e objetiva a melhora da infraestrutura física e pedagógica das escolas e o reforço da autogestão escolar nos planos financeiro, administrativo e didático, contribuindo para elevar os índices de desempenho da educação básica.Até 2008, o programa contemplava apenas as escolas públicas de ensino fundamental. Em 2009, com a edição da Medida Provisória nº 455, de 28 de janeiro de 2009 (transformada posteriormente na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009), foi ampliado para toda a educação básica, passando a abranger as escolas de ensino médio e da educação infantil.  Em 2012, o PDDE repassou R$ 2 bilhões para mais de 134 mil escolas públicas e privadas de educação especial, em benefício de 43 milhões de alunos. O orçamento previsto para 2013 é de R$ 2,38 bilhões. A partir de 2013, os valores repassados às escolas foram incrementados devido às mudanças implementadas na fórmula de cálculo desses valores. Na nova fórmula há o acréscimo de um valor fixo, para escolas que possuem Unidades Executoras Próprias, e um valor variável, calculado de acordo com número de alunos, localidade da escola e modalidade de ensino. O orçamento de 2014 foi de 2,5 bilhões e o previsto para 2015 2,9 bilhões.
Algumas imagens do programa:


         SOMA DE VALORES DO PDDE  E PMDDE PERMITIU FAZER OBRAS DE                                                   MANUTENÇÃO  E   EQUIPAR AS SALAS:






OBJETIVO DO PDDE :

  

PDDE : "MAIS DINHEIRO NA MÃO DA ESCOLA.":